O Novo Decreto de nº 328.2021 considera os alertas epidemiológicos da Vigilância Epidemiológica Municipal e os dados trazidos nos Boletins diários, e define medidas complementares para o enfrentamento da COVID-19 no Município.
Segundo o documento, nos últimos dias, os números de casos positivos vêm aumentando, bem como a ocupação de leitos hospitalares para pacientes com a COVID-19. A publicação, que é do dia 29 de janeiro, também traz recomendações para a realização de eventos públicos e privados, independentemente do número de participantes, tais como shows, espetáculos, boates, danceterias, e outros similares.
Em vigor desde o dia 30 de janeiro, o Novo Decreto é complementar ao Decreto Municipal nº 166 de 05 de janeiro de 2021, e acrescenta ao “Art. 4º” do mesmo, parágrafo único que diz: “Fica suspenso, por prazo indeterminado, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos, na jurisdição do município de Teixeira de Freitas: I – Casas de Shows e Espetáculos de qualquer natureza; II – Boates e Danceterias,” traz o documento.
O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, fechamento do estabelecimento e/ou cassação de licença de funcionamento.