18 de maio é o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, instituído pela Lei Federal 9.970/00. Considerado uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro, contribuiu para a disseminação de informação em relação ao tema em todo o país. Este é o 21º ano de mobilização e de criação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
A Secretaria Municipal de Assistência Social em parceria com o Sistema de Garantia de Direitos (SGDCA) promove a integração de instituições e instâncias do poder público com o objetivo de criar mecanismos de divulgação e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente. Políticas de educação e saúde fazem parte do SGDCA, assim como integram o sistema o Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar, Conselho de Direitos e a Política de Assistência Social, Defensoria Pública e outros órgãos.
No caso da Política de Assistência Social, nós temos o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e o Centro de Referência de Assistência Social e o Abrigo Institucional (CRAS). Ambos são equipamentos de grande importância para o município e principalmente na vida de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, mas como de fato funciona cada um?
O CRAS
Centro de Referência de Assistência Social é a porta de entrada dos usuários à rede de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Através do Serviço de Convivência alguns sinais podem ser identificados: “Como temos profissionais que atuam de maneira mais próxima aos núcleos familiares, às vezes existe a percepção de que algo está errado. Neste momento, o caso é encaminhado para o CREAS”, aponta Carla Rodrigues, Secretária Municipal de Assistência Social. Os técnicos estão em contato direto tanto com a família quanto com as crianças e adolescentes, por isso a identificação dos abusos e violações de direito são facilitadas.
O CREAS
Centro de Referência Especializado de Assistência Social, é o responsável por acompanhar as crianças, adolescentes e seus familiares na reconstrução dos vínculos familiares, assim como na minimização dos danos causados pela violação do direito. Segundo Carla Rodrigues, “o CREAS também pode receber encaminhamento do próprio Conselho Tutelar e das denúncias que são feitas pelo Disque 100. Este é o órgão que irá fornecer atendimento para a criança e toda a família, com equipe formada por assistente social, psicólogo e advogado”. Para acessar ao CREAS, basta ser encaminhado pelo Serviço Especializado em Abordagem Social, por outros serviços da assistência social, outras políticas públicas e por órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, além da demanda espontânea.
Para onde são encaminhadas as crianças em situação de vulnerabilidade?
Crianças e adolescentes que se encontram sob medida protetiva (Art. 101, ECA) são encaminhadas para abrigos institucionais e serviços de acolhimento. Nesse caso, são crianças que estão em situação de abandono ou que precisam ser afastadas do convívio familiar, e sempre é a última etapa do atendimento e cuidado ao vulnerável.
Antes dessa decisão, é realizado um processo judicial onde é avaliado o futuro mais seguro possível. Em primeiro momento, é analisado o círculo familiar em que a criança ou adolescente se enquadra, para então entender se a melhor opção para o menor é continuar no âmbito familiar ou direcioná-lo para um abrigo.
Atuação do Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é um dos responsáveis por averiguar as denúncias em relação ao abuso e à exploração sexual infantil, assim como compete a ele aplicar as medidas protetivas cabíveis. Hoje existem dois conselhos atuantes em Teixeira de Freitas, formando uma equipe de 10 conselheiros, sendo 5 em cada time de conselho. Além disso, também fazem parte da equipe: motoristas plantonistas, responsáveis pela limpeza, cuidadores e Guarda Municipal. Cada Conselho possui uma área específica de abrangência, e atende a bairros diferenciados.
Atuação em ambientes escolares
A Assistência Social vem promovendo um trabalho educativo e conscientizador em parceria com o SSGDCA, a fim de que os números de violências diminuam. O ambiente escolar é o mais comum a crianças e adolescentes, além da aprendizagem curricular, existem vivências e experiências que são trocadas somente ali e por eles. Pensando nisso, o trabalho realizado com a Secretaria de Educação é pensado para identificar violências em um ambiente em que o menor se sinta seguro, e assim realizar o encaminhamento e atendimento adequado a cada caso.
Por que o 18 de Maio?
Esse dia foi escolhido porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Araceli Cabrera Sánchez Crespo foi uma menina de apenas oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados, foi raptada, estuprada e morta por jovens da classe média alta daquela cidade. Os agressores jamais foram punidos.
A data foi escolhida para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes e no combate a violência sexual. É preciso garantir a toda criança e adolescente o direito ao seu desenvolvimento de forma segura e protegida, livres de abuso e exploração sexual.
A Violência Sexual
A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes envolvem vários fatores de risco e vulnerabilidade quando se considera as relações de gênero, de raça/etnia, de orientação sexual, de classe social, de geração e de condições econômicas.
Nesse contexto, a criança ou adolescente não é considerado sujeito de direitos, mas um ser despossuído de proteção. A violência sexual contra meninos e meninas podem ocorrer tanto por meio do abuso sexual intrafamiliar ou interpessoal como por exploração sexual.
Diferença entre abuso e Exploração Sexual
O abuso sexual é a utilização do corpo de uma criança ou adolescente, por um adulto ou adolescente, para a prática de qualquer ato de natureza sexual. Já a exploração caracteriza-se pela utilização sexual de crianças e adolescentes com a intenção de lucro ou troca, seja financeiro ou de qualquer outra espécie. Crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, por estarem vulneráveis, podem ser utilizadas nas diversas formas de exploração sexual como: tráfico, pornografia, prostituição e exploração sexual no turismo.
SINAIS DE QUE A CRIANÇA APRESENTA ALGUM PROBLEMA:
– Choro fácil e sem motivo aparente;
– Ataques de raiva, revolta e irritabilidade frequentes;
– Isolamento, além de ficar mais retraída, ansiedade e medo;
– Comportamento sexual inadequado para a idade (hiper sexualizado);
– Distúrbios alimentares (passa a comer demais, compulsivamente, ou não quer comer nada) ou distúrbios do sono (ex: pesadelos, insônia, acorda gritando, tem medo de dormir sozinha, sem a presença da mãe, ou ainda dorme demais, não quer levantar da cama);
– Disfunções fisiológicas (volta a fazer xixi na cama ou defecar na calça);
– Passa a ter comportamentos de quando tinha menos idade, para chamar a atenção (regressão em seu desenvolvimento);
– Queda no rendimento escolar;
– Presentes e dinheiro que não foram ofertados pelos pais;
– Higienização acima do normal (toma banhos muitas vezes ao dia, com intervalo de tempo pequeno entre um e outro), demonstrando que se sente suja o tempo todo;
– Medo, em meninas, da figura masculina, podendo desenvolver aversão ao sexo oposto;
– Dor e feridas nos órgãos genitais, ou doenças sexualmente transmissíveis;
– Automutilação (cicatrizes ou feridas próximo ao pulso, na barriga, ou em outras partes do corpo); tentativas de suicídio (exemplo: toma vários comprimidos de remédios ou ingere outra coisa que faça mal).
COMO DENUNCIAR:
· Conselho Tutelar
· Delegacias Especializadas ou comuns
· Disque denúncias locais ou Disque Federal
· Polícia Militar
· Polícia Civil
· Polícia Federal
· Polícia Rodoviária Federal
Divulgue e ligue para o Disque Direitos Humanos – Número 100.
Em caso de emergência – número 190
Whatsapp do Disque 100 – (61)99656-5008