A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas informa que os débitos tributários gerados até 31 de dezembro de 2022, seja por pessoas físicas ou jurídicas, poderão ser pagos à vista ou parceladamente até o dia 19 de setembro de 2023, com o benefício de anistia de juros e multa, na forma dos descontos de 100% (para pagamentos à vista), ou 90% (para pagamentos parcelados em até 10 vezes).
O benefício (que pode ser concedido aos débitos não tributários inscritos em Dívida Ativa) consiste no parcelamento em até dez vezes, considerando o início da vigência da lei (21/06/2023), com o número de parcelas dependendo da data de adesão. A última parcela, portanto, deverá ser quitada até 22/04/2024.
Para ter direito ao benefício, é necessário que o contribuinte tenha quitado integralmente o IPTU do exercício de 2023. Os descontos serão aplicados com valor mínimo da parcela em R$ 100 para pessoa física, e valor mínimo da parcela em R$ 500 para pessoa jurídica. O vencimento da primeira parcela ocorrerá em cinco dias após a formalização do pedido, com as demais ocorrendo há 30 dias após o pagamento da primeira.
Parcelas vencidas implicarão em acréscimos legais. Os benefícios ao contribuinte serão automaticamente cancelados diante da ocorrência da falta de pagamento de três parcelas ou atraso com o pagamento de qualquer parcela há mais de noventa dias.
Os débitos que ainda não foram formalmente registrados devem ser confessados de maneira irretratável e irrevogável. Isso pode ser feito através do preenchimento do Termo de Adesão e Confissão de Dívida, juntamente com o Pedido de Parcelamento correspondente. É importante destacar que essa opção não se aplica aos débitos que foram lançados automaticamente devido a infrações.