O horário de funcionamento dos setores administrativos da Prefeitura de Teixeira de Freitas foi fixado via decreto municipal nº 165.2021, nesta terça-feira, 5 de janeiro. O texto define a jornada de trabalho de 8 horas diárias dividida em dois turnos, compreendidos das 08:00h (oito horas) até às 12:00h (doze horas) e das 13:30h (treze horas e trinta minutos) até às 17:30h (dezessete horas e trinta minutos), de segunda à sexta-feira.
O decreto também define novas regras para o atendimento na rede municipal de ensino e serviços emergenciais das secretarias que funcionam em regime diferenciado de atendimento, como as Secretarias de Serviços Extraordinários e Infraestrutura entre outras, em especial os das unidades hospitalares e os que são realizadas em regime de plantão.
Saiba mais a respeito no decreto.