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Nota: Vacinação drive-thru de trabalhadores da saúde da assistência


16 de fevereiro de 2021 - 19:38 | Imprimir

Considerando a estratificação dos grupos de trabalhadores da saúde recomendada pela Resolução 016/2021 da Comissão Intergestores Bipartite-CIB/BA e a Nota Informativa Nº 04/2021 – DIVEP/SUVISA/SESAB de 03/02/2021; Considerando a vacina contra a COVID-19 foi já ofertada para os 10 primeiros estratos na Nota Informativa 04/2021.

Convocaremos para o drive-thru a ser realizado na data de 18/02/2021, o grupo de trabalhadores da saúde da assistência, descritos na Nota 04/2021 (agentes comunitários de saúde, assistentes sociais, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, nutricionistas, odontólogos, psicólogos, técnicos e auxiliares de enfermagem e de saúde bucal e terapeutas ocupacionais). Posteriormente, em data a ser divulgada, convocaremos as demais categorias de trabalhadores da saúde.

Segundo o Informe Técnico da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19 “Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde”. Para operacionalizar esta comprovação de vínculo será solicitado além da Carteira do Conselho Profissional um dos seguintes itens:

  1. Alvará de Licença ano 2020 ou 2021 do consultório do profissional;
  2. Contracheque referente ao mês de janeiro/2021; ou
  3. Declaração de prestação de serviço de saúde (modelo em anexo); ou
  4. Declaração de vínculo do serviço em saúde em o profissional atua (modelo em anexo); ou
  5. Pró-labore referente ao mês de janeiro/2021; ou
  6. Comprovante de quitação da anuidade 2020 ou 2021 do Conselho profissional

Além da apresentação da Carteira de Conselho profissional e da comprovação de vínculo, também devem ser apresentados obrigatoriamente no local da vacinação RG (original) e CPF. Orientamos também que seja apresentado cartão do SUS e cartão de vacinação.
ATENÇÃO: As declarações ficarão retidas pela equipe de vacinação, devem ser documentos originais. A legitimidade dos dados informados e apresentados, é de responsabilidade dos declarantes, assim como do profissional que os apresentam. Em tempo, informo que os dados e documentos podem ser solicitados em qualquer tempo por órgãos com Conselho Municipal de Saúde e Ministério Público.

Os trabalhadores que se encontram em gozo de licenças não são considerados como ativos. A Resolução 016/2021 orienta ainda, que os profissionais em home office também não devem ser vacinados neste momento

O drive-thru será realizado das 8h às 12h, no Centro de Formação do campus da UFSB Teixeira de Freitas.

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