Em 13/11/2019 foi publicada a Emenda Constitucional nº 103, que, entre outras disposições, alterou o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias:
“Art. 37. ……………………………………………………….
§ 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.”
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que, se houver previsão de vacância do cargo em lei local, os servidores públicos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não têm o direito de serem reintegrados no mesmo cargo. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE)1302501, com repercussão geral (Tema 1150), no Plenário Virtual. A informação foi noticiada no site da Suprema Corte e está disponível para consulta em: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468077&ori=1
Na prática, após vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 e entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) os servidores que se aposentarem não poderão continuar no cargo público. Assim, o Município de Teixeira de Freitas-BA, assim como todas as Prefeituras do país, informa aos servidores que solicitarem a aposentadoria junto ao Instituto Geral de Previdência Social (INSS), terão o vínculo cessado, não cabendo mais a continuidade de suas funções.
A Prefeitura explica que o entendimento do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCM), é que os servidores que se aposentaram a partir da data de vigência da Emenda Constitucional, 13/11/2019, teriam que ser exonerados. Porém, no entendimento do Prefeito Dr. Marcelo Belitardo, quem se aposentou até 18/06/2021 não pode ser prejudicado, data na qual foi reconhecida a repercussão geral e julgado o mérito com reafirmação de jurisprudência no PV pelo STF. Para isso, o Prefeito de Teixeira de Freitas tomará as providências cabíveis mediante projeto de Lei junto à Câmara Municipal a fim de possibilitar a manutenção do vínculo dos servidores que se aposentaram e que já solicitaram a continuidade do vínculo à Prefeitura.
Em contrapartida, os servidores que se aposentaram desde 19/06/2021, não poderão mais solicitar a continuidade do vínculo, pois já existe o entendimento do STF sobre a matéria.
O Secretário Municipal de Administração, Marcelo Matos, ressalta que o objetivo da gestão é cumprir com a legalidade sem prejudicar o servidor: “Dr. Marcelo tem muito apreço pelo servidor público e busca sempre a sua valorização, mas também entende a necessidade de cumprir as legalidades processuais. Portanto, a decisão foi tomada de forma a seguir a determinação sem penalizar os funcionários que já se encontram aposentados”.
Para maiores informações, o servidor municipal poderá se dirigir ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Teixeira de Freitas-BA.