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MORADIA LEGAL NO COLINA VERDE: Saiba como regularizar sua residência


24 de março de 2022 - 16:27 | Imprimir

O programa MORADIA LEGAL: REURB-S é uma campanha para a realização da Regularização Fundiária, tem como finalidade legalizar o imóvel do cidadão que está localizado em área pública pertencente ao município. Com isto o município garante a propriedade definitiva ao cidadão.

Para receber a documentação e garantir todos os direitos de uma moradia legalizada, os moradores do bairro Colina Verde devem ficar atentos e seguir o passo a passo abaixo.

Como posso participar do Programa MORADIA LEGAL: REURB-S de Regularização Fundiária?

O Programa MORADIA LEGAL: REURB-S vai realizar o cadastro no seu Bairro (Colina Verde).

  • Primeiro você deve receber na sua casa a equipe de cadastro da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária;
  • Em seguida você irá comparecer na Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária para finalizar o requerimento.
  • Caso a equipe não te encontre, você deve entrar em contato pelos números: 73 30112732 ou 3011 2775.

Quais os critérios para participar do Programa MORADIA LEGAL: REURB-S?

a) que o seu terreno tenha área de até 250m² e que esteja dentro do núcleo de Regularização Fundiária. (Você pode confirmar se seu imóvel pode ser contemplado na Secretaria de Habitação);
b) Que tenha a posse comprovada por no mínimo 5 (cinco) anos ininterruptos;
c) Possuir renda familiar de até 2 mil reais por mês ou possuir Cadastro Único;
d) O imóvel deve ter finalidade exclusiva de moradia ou na proporção de 50% para moradia e 50% para fins comerciais, respeitando o limite da renda familiar;
e) Que não seja proprietário, concessionário ou foreiro de outro imóvel em todo o território nacional; ou que não tenha sido contemplado com legitimação de posse ou Fundiária de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que em núcleo pertencente a outro município;
f) Que esteja adimplente com os impostos municipais.


Eu tenho que pagar para participar do Programa MORADIA LEGAL: REURB-S?

Não! Respeitados os requisitos para participar do Programa, a Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas irá conceder a propriedade definitiva do seu imóvel sem pagamento de qualquer taxa de habilitação ou registro cartorial.
Contudo, se seu imóvel tem finalidade comercial ou caso você não cumpra os requisitos do Programa REURB-S, em breve você poderá ser beneficiário da Regularização Fundiária Específica (REURB-E).


Ações judiciais que envolvam a posse do meu imóvel, IMPEDE a minha participação no Programa Moradia Legal?

Sim. A Lei de Regularização Fundiária propõe um processo administrativo de aquisição originária de posse e propriedade do imóvel, se durante este processo ações de usucapião, divórcio, etc, estiverem em curso, a posse e propriedade concedida pelo Moradia Legal fica invalidada. Dois processos de posse e propriedade sobre o mesmo imóvel não podem acontecer ao mesmo tempo.
Portanto, caso esteja em curso ações como estas é necessário o pedido de cancelamento da ação.


Como funciona o Programa MORADIA LEGAL: REURB-S?
É muito fácil! Em apenas 2 passos você poderá ser o proprietário definitivo do seu imóvel.

1° passo: A equipe de cadastro da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária estará no seu bairro, basta recebê-los em sua casa para fazer o cadastro socioeconômico;
2° passo: comparecer na Secretaria de Habitação para dar continuidade aos procedimentos da Regularização Fundiária.

Ao final desse processo você terá em mãos o documento legal que garante a propriedade definitiva do seu imóvel.


Quais os documentos necessários?


Se casado (documentos do casal):

  • Carteira de Identidade;
  • CPF regularizado;
  • Título de Eleito;
  • Declaração de renda bruta familiar;
  • Certidão de casamento.
  • Carteira de Trabalho (CTPS)

Se solteiro:

  • Certidão de nascimento;
  • Carteira de Identidade;
  • Título de Eleitor;
  • Declaração de renda bruta familiar;
  • CPF regularidade;
  • Carteira de Trabalho (CTPS).

Se viúvo:

  • Certidão de casamento;
  • Carteira de Identidade;
  • Título de Eleitor;
  • Declaração de renda bruta familiar;
  • CPF regularizado;
  • Certidão de Óbito do cônjuge;
  • Carteira de Trabalho (CTPS).

Se separados ou divorciados:

  • Certidão de casamento com averbação;
  • Total e partilha de bens do casal;
  • Carteira de Identidade;
  • Título de Eleitor;
  • Declaração de renda bruta familiar;
  • CPF regularizado;
  • Carteira de Trabalho (CTPS).

Documentos do Imóvel:

  • Comprovante de residência: conta de luz,
    água ou telefone, demonstrando a ocupação do imóvel por mais de 5 (cinco) anos;
  • Recibo de IPTU;
  • Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais;
  • BCI – Boletim de Cadastro Imobiliário;
  • Contrato de Compra e venda, doação, cessão, entre outros;
  • Nada consta Imobiliário.
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