O setor de licenciamento ambiental é responsável pela Análise e acompanhamento dos processos administrativos dos requerimentos de: Licenciamento ambiental; Solicitação de dispensa de licença ambiental e Renovação de Licenciamento Ambiental; Elaboração de pareceres e relatórios técnicos; Acompanhamento do cumprimento das condicionantes de licenças ambientais.
MINUTA DE OFÍCIO PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
O ofício (em 2 vias de igual teor) deverá solicitar emissão de TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E ANÁLISE PRÉVIA (Lista de Documentação) para obtenção de licenciamento ambiental, presencialmente na SEMMA
Informações Necessárias:
* Nome completo do Requerente e Razão Social da Empresa
* CNPJ da Empresa
* Endereço de funcionamento
* Telefone para contato devidamente atualizado • Endereço eletrônico – E-mail
* Descrição da atividade
* Capacidade
– Produção
– Área total
Obs.: O ofício precisa estar assinado pelo sócio ou procurador devidamente nomeado por Procuração.
Em caso de procurador a cópia da procuração ser anexada ao ofício.
Prazo: Até 10 (dez) dias úteis para serem entregues resposta do ofício após protocolo
SAIBA COMO É O FLUXO DE UM PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
1°) Solicitação via ofício na entrada de processo de licenciamento ambiental (vide MINUTA DE OFÍCIO PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL) – protocolo presencial na SEMMA;
2º) Encaminhamento de Taxa de Fiscalização Ambiental para o Setor de Tributos;
3°) Entrega da Taxa de Fiscalização Ambiental e Análise Prévia ao requerente;
Prazo de 10 dias úteis para entrega. O requerente será comunicado via WhatsApp
3°) Entrega pelo requerente na recepção da SEMMA da documentação solicitada na análise prévia;
4º) Emissão do protocolo na recepção após conferência de toda documentação solicitada na análise previa;
5º) Vistoria in loco realizada pela Divisão de Fiscalização Ambiental para emissão de relatório de vistoria;
6°) Análise técnica-processual para emissão de licença ambiental;
7º) Emissão de parecer técnico pelo Setor de Licenciamento Ambiental;
8°) Encaminhamento dos autos processuais ao gabinete da Secretaria para a assinatura e publicação da licença ambiental no DO;
9º) O requerente/ou responsável técnico pegará a licença original após assinatura da Secretária de Meio Ambiente na SEMMA;
O setor de Arborização e Paisagismo é responsável por Cercamento e Plantio em APP – Área de Preservação Permanente localizada em Área Pública; Atendimento de Poda e Corte de Árvores em Via Pública; Paisagismo em Departamentos Internos da prefeitura, praças e canteiros em via pública.
COMO FAZER ABERTURA DE PROCESSO DE CORTE E PODA
Para abertura de processo de corte e/ou poda o requerente poderá solicitar de forma on line pelo WhatsApp ou na recepção da SEMMA;
Para tanto são necessários os seguintes documentos:
– Copia do RG, CPF ou CNH;
– Comprovante de endereço;
– Fotos das árvores objeto da solicitação;
– Descritivo do motivo de corte e/ou poda;
O setor de fiscalização ambiental é responsável pelo Atendimento a denúncias de infrações ambientais; Ações de combate à poluição atmosférica, hídrica, dos solos e sonora; Vistoria e parecer para poda ou corte de árvores; Análise de processo de publicidade volante; Resgate e apreensão de animais silvestres; Vistoria in loco para constatação de limites de lotes do requerente quanto as APP’s – Áreas de Preservação Permanente Urbanas; Diligências para atendimento a processos do Ministério Público; Relatório de vistoria em processo de licenciamento ambiental.
DENÚNCIAS DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS, POLUIÇÃO SONORA E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO
As denúncias de infrações ambientais, poluição sonora e perturbação do sossego podem ser feitas através do WhatsApp (73) 3011-2777 ou presencialmente. Além disso, podem ser anônimas ou identificadas.
Para registrar uma denúncia é necessário informar:
Após a denúncia o fiscal fará vistoria in loco para averiguação e constatação dos fatos. Caso constate a infração ambiental, o infrator é notificado.
AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS E SHOWS
A autorização de eventos e shows é feita por meio de ofício. Neste ofício deverá conter os seguintes dados:
Data do evento;
Horário do início e término do evento;
Local do evento;
Telefone para contato.
Obs.: Caso evento ocorra em via pública, faz-se necessário a autorização da Secretaria de Infraestrutura.
Para Eventos o ofício deve ser requerido com antecedência mínima de 10 dias;
Para Shows devem obedecer ao Decreto 35/09 com detalhe de intervalo de 20 dias entre festas de grande porte;
O setor de Educação Ambiental é responsável por Aplicação de Projetos Socioambientais para Sensibilização da Comunidade; Doação de mudas em Drive Thur; Levantamento Cadastral de Praças, Canteiros e Rotatórias e mapeamento de áreas públicas; Ações/ Campanhas Educativas de Plantio e Limpeza em APP; Campanhas Educativas, Gincanas Ecológicas no espaço urbana e rural em comunidades e escolas; Levantamento de Trilha Ecológica e Nascentes; Oficina de Artesanato com uso de pneumáticos e Fabricação de Brinquedos Ecológicos; Elaboração de Cartilhas Educativas; Palestras de Educação Ambiental não-formal apreciando o aprendizado de forma lúdica; Acompanhamento de Programa de Estágio.
Minuta de Ofício para Solicitação de Eventos/Ações/Campanhas/Palestras
Para solicitação de eventos, ações e campanhas e /ou palestras de Educação Ambiental o requerente deve protocolar na recepção da SEMMA ofício contendo as informações mínimas:
2 vias do ofício (protocolar na secretaria)
Nome do Solicitante
Data de Solicitação
Data Prevista e/ou pretendida
Escola/ Instituição
Público-alvo/ Faixa Etária/ ano escolar
Quantidade de pessoas envolvidas
Descritivo com o Objetivo da Solicitação
Local de Possibilidade do Evento
Se houver plantio, quantidade de mudas pretendidas
Quantidade de pessoas para acompanhar as atividades
Telefone/ Responsável
Como Solicitar Mudas NativasPara solicitação de mudas o requerente deve apresentar presencialmente na SEMMA documentos abaixo, para requerer, agendar entrega e preenchimento de Termo de Solicitação de Mudas e posterior Termo de Doação de Mudas:
Documentos RG, CPF ou CNH (fotocópia)
Comprovante de residência que comprove a residência no município
Quantidade de mudas
Local de plantio
Obs: a quantidade máxima permitida por requerente é de 10 mudas por CPF/ano