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Lei 1.183.2021: COMDDIM promove reunião para debater medidas de segurança para a mulher nos estabelecimentos de Teixeira de Freitas


25 de fevereiro de 2022 - 13:36 | Imprimir

Na última quinta-feira (24), o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher (COMDDIM), juntamente com a Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, promoveu uma reunião para discutir possíveis medidas para serem tomadas a partir da Lei 1.183.2021*, que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e outros, a se posicionarem em relação a violência contra a mulher.

As questões levantadas contam com o objetivo de dialogar com proprietários dos estabelecimentos sobre a importância de assegurar a segurança e o direito de ir e vir livremente da mulher em qualquer espaço. A partir disso, o COMDDIM também propõe conceder um treinamento para os profissionais destes locais, de forma que consigam perceber qualquer situação de vulnerabilidade e de risco. Além disso, na formação oferecida também terá o posicionamento das medidas a serem tomadas pelos profissionais nesses casos.

A presidente do COMDDIM, Yara Lopes, ressaltou a importância desses diálogos e desta fiscalização: “O nosso compromisso como conselho é dar suporte para as mulheres em diferentes situações e fiscalizar o cumprimento dessas leis tão relevantes para o nosso cotidiano. Também é dar suporte para que os estabelecimentos e órgãos sigam políticas públicas que visam a segurança da mulher e saber se posicionar caso haja qualquer situação de risco. É crucial que as mulheres se sintam livres e seguras nesses espaços e em qualquer outro”.

O evento contou com a presença da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Sebrae, Associação Comercial e Empresarial (ACE), e Sincomércio. Foi apontado que seria feito um mapeamento com os os estabelecimentos já cadastrados no Desenvolvimento Econômico e posteriormente já iniciariam reuniões com os donos desses estabelecimentos.

Veja o que diz o Lei

Art. 1º. Os bares, casas noturnas, restaurantes e organizadores de festas em
geral, situados no Município de Teixeira de Freitas ou que promovam eventos
festivos na cidade, ficam obrigados a adotar medidas de auxílio a mulheres que
se sintam em situação de risco e vulnerabilidade nas dependências desses
estabelecimentos.


Art. 2º. O auxílio será prestado pelo estabelecimento ou organizador do evento
mediante a oferta de acompanhamento da mulher até um ambiente seguro,
interno ou externo, até seu veículo ou demais meios de transporte disponíveis.
§ 1º. Caso necessário, o estabelecimento ou organizador deverá acionar a polícia.
§ 2º. O estabelecimento ou organizador deverá fixar cartazes nos banheiros
femininos ou em qualquer ambiente do local, informando sua disponibilidade
para prestar auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
§ 3º. Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e
o estabelecimento ou organizador poderão ser utilizados.


Art. 3º. Os estabelecimentos e organizadores de eventos de que trata esta Lei
deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das
medidas de auxílio ora instituídas.

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