Criado em 1982, o dia 04 de Junho, Dia Internacional das Crianças Inocentes Vítimas de Agressão foi difundido pela ONU para chamar atenção mundial sobre a situação de vulnerabilidade enfrentada por crianças vítimas de violências e agressões diversas. De forma especificada, o artigo 4º da Lei Nº 13.431/2017 denomina-se violência contra criança: Física, psicológica, sexual e institucional (que é praticada por instituições públicas ou conveniadas).
Em 2016 o Disque Denúncia publicou dados referentes às violências denunciadas, a Bahia ocupou o 4º lugar entre os estados do nordeste que mais tiveram casos delatados. Seguindo a ordem decrescente, denúncias sobre crianças negligenciadas ocupa o primeiro lugar com 53.304 casos denunciados, seguido de violência psicológica (33.860), violência disica (32.040) e violência sexual (15.707). Quando falamos apenas de violência sexual, o estado da Bahia ocupa o primeiro lugar com 1.347 denúncias realizadas. Neste caso, os dados ficam um pouco mais difusos, a violência sexual é um dos crimes contra a criança que menos são denunciados, pois depende de muitos fatores, entre eles o acesso a criança, já que 73% dos casos acontecem dentro de casa segundo o Ministério da Mulher, da Familia e dos direitos humanos.
Entre as violencias fisicas sofridas pela criança brasileira, as mais comuns são espancamento, afogamento, queimadura, envenenamento encarceramento e abuso sexual. Essas agressões acarretam em traumas que irão acompanhar a vítima por toda sua vida, e tem consequências físicas, sociais, emocionais, comportamentais e cognitivas.
Para as condutas que configuram violência contra criança e adolescente, as penas previstas variam de acordo com o ato cometido e o respectivo tipo penal, o agente, a modalidade, o resultado, entre outros aspectos. A pena do estupro de vulnerável, por exemplo, varia entre oito e trinta anos (art. 217-A, caput, §§ 1º e 4º, CP).
Violência contra a criança no Brasil:
O balanço do Disque 100 mostrou que, em 2019, a central atendeu 2,7 milhões de ligações e, destas, mais de 159 mil foram registros de denúncias. O grupo mais atingido é o das crianças e adolescentes com 86.837 denúncias, o que representa 55% do total.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), em média, são notificados no Brasil 233 agressões diariamente em diversos níveis (a corporal, psicológica, social…) contra crianças e adolescentes. Não é só a rua que proporciona experiências traumáticas e ameaças ao bem-estar infantil, pois a maior parte desses casos acontecem dentro da própria casa, com pessoas do círculo familiar ou do convívio das vítimas. Nestas situações, o ambiente doméstico se torna um local inseguro para as crianças.
A criança antes de tudo é um ser humano que deve ser ouvido, respeitado e protegido. A escola possui um papel fundamental na proteção a criança, mesmo em tempos de pandemia a presença do professor como figura de confiança é de máxima importância. É ele quem consegue perceber mudanças comportamentais, sociais e às vezes mesmo através de uma tela, físicas nos alunos. Quando a criança se sente acolhida por um adulto de confiança, a chance dela conseguir expressar seus sentimentos e relatar as situações a qual está submetida é bem maior.
É nessa fase que a escola aciona o conselho tutelar sobre a possível agressão, possibilitando o flagrante e a proteção dessa criança de forma imediata e direta. Na criança habita a pureza, a doçura, a sinceridade e o coração puro, é dever da sociedade protegê-la a todo custo.
Numa data como a de hoje, ainda se faz necessário promover a proteção integral e o combate à violência infantil. A Sociedade tem o dever de proteger o menor, às vezes até mesmo do próprio círculo familiar restrito, por isso se faz necessário expor a situação e discuti-la de forma ampla com a população. Zelar pela criança e o adolescente é dever de todos nós!
O ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza que:
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Referindo-se ao mesmo estatuto:
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Canais de atendimento: Deve-se denunciar às autoridades como Conselhos Tutelares, Polícias Civil ou Militar e ao Ministério Público. Também, o serviço de disque-denúncia, pode ser acionado (Disque 100, nacional ou disque 180, ou 61 – 99656-5008 (zap) (Conselho Tutelar, 73-98834-0014 – 73-98834-8288).