A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas vem a público esclarecer sobre os cargos públicos que foram desocupados em razão das aposentadorias dos servidores. Em 2019 foi sancionada uma Lei Federal que exige o rompimento de vínculo empregatício com os órgãos públicos de todas as pessoas que se aposentaram por contribuição decorrente do cargo.
Por conta desta Lei – Emenda Constitucional n° 103/2019 (Reforma da Previdência), de 12 de novembro de 2019* -, é ilegal manter qualquer servidor aposentado, atuando ativamente. Dessa forma, o motivo das vacâncias de cargos públicos destes servidores se dão a partir de legislação federal.
É importante ressaltar que servidores aposentados antes da Lei estar em vigor, ou seja, antes de novembro de 2019, podem continuar em seus cargos.
*Emenda Constitucional n° 103/2019 (Reforma da Previdência), de 12 de novembro de 2019, que incluiu o §14, no artigo 37 da Constituição Federal/88, na qual dispõe que “a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”