A portaria MC Nº 624 determina que Inclusão e exclusão de pessoas no cadastro, alteração de endereços e alterações de rendas sejam congelados no período de 120 dias, iniciando dia 06/04. A medida visa garantir os direitos das famílias sem a necessidade de exposição, respeitando assim o isolamento social sem perder os benefícios sociais.
Para as famílias que recebem o auxílio emergencial, as alterações só poderão ser realizadas após o saque de todas as parcelas, já os que não recebem o benefício podem realizar novos cadastros ou alterar os seguintes dados: Cadastro para isenção em taxas de concurso, Cadastro para BPC e Cadastro para Tarifa Social.