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Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas obtém titularidade do imposto aplicado a fornecedores do município; entenda


21 de outubro de 2022 - 11:45 | Imprimir

A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas informa que, desde o dia 10 de outubro de 2022, adotou a retenção plena do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mediante decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o Tema 1.130 da Repercussão Geral nº 1.293.453,  pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas enquanto fornecedores para a prestação de bens ou serviços.

As regras de retenção estão dispostas no decreto de n° 470, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de outubro de 2022.

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