Até o dia 17 de setembro fica mantido o decreto que flexibiliza as medidas de restrição ao enfrentamento da Calamidade Pública de Saúde, decorrente do Coronavírus (Covid-19), no Âmbito do Município de Teixeira de Freitas.
Publicado no Diário Oficial desta terça-feira (31) revoga medidas de restrição de locomoção noturna e flexibiliza medidas de restrição.
No decreto “Ficam autorizados, em todo território do Município de Teixeira de Freitas, os eventos, reuniões e atividades do tipo: I – cerimônias de casamento, solenidades de formatura e eventos de aniversários, II – reunião técnica/profissional, do tipo: congressos, palestras, simpósios, treinamento e capacidade; III – eventos desportivos, coletivos e amadores, recreativos, atividades culturais, eventos de circos, passeatas. IV – atos religiosos litúrgicos e demais reuniões nos templos;
Permanecem suspensos, por tempo indeterminado, o funcionamento dos estabelecimentos do tipo: boates, danceterias, bailes, baladas, casas de shows e espetáculos de qualquer natureza.