Até o dia 31 de julho, conforme Portaria Ibama nº 49/1992, ficam vedados a pesca, o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de robalo, robalo branco e camurim (barriga mole) sem a comprovação de origem do produto, estando sob a responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente a fiscalização para o cumprimento.
“Precisamos ter a consciência para não adquirir estes pescados caso estejam sendo comercializados em feiras livres, sendo importante respeitar o período de defeso para garantir a preservação da espécie”, destacou a Secretária de Meio Ambiente Sabrina Rampinelli.
O defeso é um período instituído pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com o objetivo de preservar a reprodução das espécies e que acontece ao longo de cada ano, com diversos grupos.
Em caso de desrespeito ao defeso dos pescados, poderá ocorrer apreensão do produto e multa aos infratores.
Em caso de denúncias ou informações, é possível entrar em contato com a Secretaria de Meio Ambiente por meio do telefone 3011-2777.