Com objetivo de controlar a disseminação do coronavírus no município, a Prefeitura atualiza o decreto com relação ao funcionamento de bares e restaurantes nesta terça-feira (1°). O Decreto Nº 679, de 01 de Junho de 2021, permite o funcionamento destes estabelecimentos somente para delivery e para a retirada dos produtos pelos clientes.
O decreto autoriza o funcionamento destes estabelecimentos “a partir das 15 horas, até as 5 horas do dia 07 de junho de 2021, com a ressalva de que não poderão usar o espaço interno ou externo do estabelecimento pelos clientes, para consumo de alimentos e bebidas em geral:
I – Bares;
II – Restaurantes;
III – Conveniência;
IV – Padarias;
V – Lanchonetes;
VI – Cafeterias.
VI – Trailers e barracas de lanches.
Os estabelecimentos mencionados neste decreto poderão funcionar até às 20h30, ficando permitido apenas o serviço de entrega em domicilio (delivery) de produtos, até a meia noite (zero hora).
As demais medidas restritivas contidas no Decreto Municipal nº 676 de 28 de maio de 2021 permanecem inalteradas.