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MEI: Entenda os benefícios previdenciários de regularizar o seu negócio


4 de maio de 2021 - 17:10 | Imprimir

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Turismo, através da Sala do Empreendedor, e em parceria com o SEBRAE, explica a importância de garantir benefícios com a regularização através do cadastro de Microempreendedor Individual (MEI).

Aposentadoria por idade

Para se aposentar por idade como MEI, o microempreendedor precisa ter no mínimo 180 contribuições, ou seja, ter pelo menos 15 anos de contribuição, e idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens.

Aposentadoria por invalidez

Benefício concedido aos segurados incapacitados de exercer em definitivo sua atividade por motivo de doença ou acidente mediante perícia médica da Previdência. São necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia, para ter direito a esse benefício.

Aposentadoria

A aposentadoria do MEI é o valor do salário mínimo. Caso o MEI tenha intenção de contribuir mais para que tenha um valor maior de aposentadoria precisará complementar o INSS fora do MEI.

Salário Maternidade

Benefício pago às seguradas que precisam se afastar por motivo de parto, adoção, guarda judicial e aborto não criminoso com o objetivo de assegurar uma maternidade tranquila. São necessários 10 meses de contribuição pelo MEI, a contar do primeiro pagamento em dia, para ter direito a esse benefício.
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília)

Auxílio-doença

O auxílio-doença poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suas atividades (por motivo de doença). O pagamento será feito a partir da data do início incapacidade. São necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia, para ter direito a esse benefício.

Para a família do Microempreendedor

Auxílio reclusão e pensão por morte

Estes benefícios são pagos durante quatro meses para seu dependente, caso você (o MEI) ainda não tenha 18 meses pagos do INSS (DAS) ou caso o casamento/união estável tenha menos de dois anos quando a prisão ocorreu.
Duração do recebimento do benefício é variável: o tempo que seu dependente irá receber o benefício leva em conta se a prisão ocorrer após o MEI realizar 18 contribuições e tiver até dois anos de união estável ou tempo de casamento, neste caso será levado em conta a idade do dependente!

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